quarta-feira, 10 de agosto de 2011

PUBLICADO EDITAL QUE REGULAMENTA O PROVÃO DO ENEM 2011

Foi publicado nesta quarta-feira (10), o edital que regulamenta o Provão do Enem 2011. No Edital, os candidatos poderão conferir o prazo de inscrição, o modelo da prova, os dias da prova e o processo de análise dos dados. Confira a íntegra abaixo:

CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2012 – ANO 2011
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES

EDITAL Nº 001 / 2011
Regulamenta o Provão do Enem 2011 e dá outras providências.


Art. 1º - O Cursinho Revisão para o Vestibular 2012, através da Comissão Organizadora dos Provões – COP, torna público que o Provão do Enem 2011, regulamentado e organizado pela Instituição acima mencionada, obedecerá às seguintes disposições:


DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - A inscrição para o Provão do Enem 2011, permitida a candidatos matriculados no Cursinho Revisão para o Vestibular 2012 e a candidatos provenientes de outras instituições de ensino, será realizada a partir do dia 29 de agosto de 2011 até o dia 02 de outubro de 2011, através da forma presencial ou por internet, podendo ser efetuada:

I - Por candidato matriculado no Cursinho Revisão para o Vestibular 2012 (Taxa de inscrição R$5,00).
II - Por candidato matriculado em outras instituições de ensino (Taxa de inscrição R$8,00).

Art. 3º - Para se inscrever, o candidato deve:

I – Através da forma Presencial:
a) procurar o local de inscrição presencial que será a sede do cursinho (Escola Municipal Tancredo Neves – Bairro Pedro Salustino – Picuí/PB) entre às 07:00-12:00h e às 14:00-17:00h dos sábados e 08:00-11:20h dos domingos;
b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;
c) efetuar, à vista, o pagamento da Taxa de Inscrição.
II – Através da forma Presencial:
a) procurar o Professor Joagny Augusto Costa Dantas e seguir o procedimento descrito nas alíneas b e c do inciso I deste artigo.
III - Se preferir, o candidato poderá efetuar sua inscrição eletronicamente através dos sites: www.revisaovest2011cop.blogspot.com ou www.revisaovest2012.blogspot.com, seguindo as orientações lá previstas.
Parágrafo Único - Em caso de inscrição eletrônica, esta só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição nos pontos mencionados no site.

Art. 4º - O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá optar pelo curso escolhido no ato de inscrição para o Vestibular 2012 da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) para análise das vagas da referida instituição, além de indicar dois cursos, de áreas iguais ou diferentes, para análise das vagas oferecidas pelo SISU e PROUNI.

I - Na inscrição, cada curso terá um código que o identificará.
II - Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.
III - São considerados distintos os cursos com oferta de vagas em turnos ou campi diferentes.

Art. 5º - Para efeito de inscrição, somente serão considerados documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia Militar, Ordens ou Conselhos profissionais.

Art. 6º - O candidato deverá optar por uma língua estrangeira (inglês ou espanhol) no ato da inscrição.

Art. 7º - O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última.

Art. 8º - Efetuada a inscrição, as opções referentes à língua estrangeira e ao curso não poderão ser modificadas.

Art. 9º - Confirmado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato terá sua inscrição concluída e seu nome será relacionado no site www.revisaovest2011cop.blogspot.com como inscrito.

Art. 10 - Os cartões de inscrição serão disponibilizados para os candidatos a partir do dia 08 de outubro de 2011, através de e-mail ou forma presencial na sede do cursinho.

I - Só terá acesso as provas o candidato que portar o cartão de inscrição.
II - É da responsabilidade do candidato conferir, no cartão de inscrição, se os seus dados estão corretos.
III - Constatando alguma irregularidade o candidato deve, até 12 de outubro de 2011, solicitar à COP, por escrito ou por e-mail, a devida correção.
IV - A solicitação deve ser encaminhada através do e-mail revisaovest2011@bol.com.br ou entregue na sede do Cursinho.
V - A COP providenciará, até o dia 14 de outubro de 2011, as modificações pertinentes.

Art. 11 - A COP não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 12 - O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas que regem o Provão do Enem 2011.

Art. 13 – Efetuado o pagamento, não haverá, sob hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.


DA ANÁLISE DOS CURSOS E VAGAS
Art. 14 - A análise das vagas oferecidas pela UFCG e pelo SISU e PROUNI aos alunos que se inscreveram no Provão do Enem 2011 dar-se-á:

I - por média geral;
II - por boletim.

Art. 15 - A COP irá analisar, através da pontuação do candidato, a sua situação para a opção de curso escolhida e o seu desempenho no Provão.

Art. 16 - A COP divulgará os resultados em uma única lista contendo as notas gerais obtidas.

Art. 17 - O desempenho parcial e a análise dos dados será feita através de boletim entregue ao candidato presencialmente e enviado para o e-mail informado no ato da inscrição.

Art. 18 - O quadro de cursos e vagas será disponibilizado no ato da inscrição.


DAS PROVAS
Art. 19 - As provas do Provão do Enem 2011 serão elaboradas de acordo com os programas das matérias exigidos pela Banca Elaboradora do ENEM e abrangerá questões dos seguintes eixos temáticos:

I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Gramática, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física, Tecnologias da Informação e Comunicação e Produção Textual.
II - Matemática e suas Tecnologias: Matemática.
III - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.

Art. 20 - As provas serão aplicadas da seguinte forma:

I - Noventa questões objetivas no 1º dia, sendo:
a) 45 questões contemplando o eixo: Ciências Humanas e suas Tecnologias.
b) 45 questões contemplando o eixo: Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
II - Noventa questões objetivas e uma proposta de redação no 2º dia, sendo:
a) 45 questões e 1 proposta de redação contemplando o eixo: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação.
b) 45 questões contemplando o eixo: Matemática e suas Tecnologias.

Parágrafo Único – A Proposta de Redação exigirá do candidato um amplo conhecimento temático-argumentativo do Brasil e do Mundo e deverá ser redigida a tinta preta em Folha Própria.

Art. 21 - As provas do Provão do Enem 2010 serão aplicadas na sede do Cursinho, nos dias 15 e 16 de outubro de 2011, nos horários indicados nos incisos abaixo, devendo o candidato comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 15 minutos, portando o cartão de inscrição e o documento de identidade informado no ato da sua inscrição.

I - No 1º dia de provas (15), o horário de realização será das 13:00 h até às 17:30 h, totalizando um período de 4h30 min.
II - No 2º dia de provas (16), o horário de realização será das 13:00 h até às 18:30 h, totalizando um período de 5h30 min.

Parágrafo Único - Retardatários não terão acesso às provas.

Art. 22 - O dia 15 será destinado às provas do 1º dia.

Art. 23 - O dia 16 será destinado às provas do 2º dia.

Art. 24 - O candidato será informado sobre o local, sala e carteira em que fará as provas pelo site da COP e do Cursinho e através do Cartão de Inscrição, até o dia 08 de outubro de 2011.

I - Somente participará das provas o candidato que portar o Cartão de Inscrição e o documento de Identidade.
II - É da responsabilidade do candidato obter o Cartão de Inscrição e acessar o site do Cursinho, para se informar sobre o seu local de prova, bem como identificar, a seguir, a sua exata localização.

Art. 25 - Em cada dia de aplicação, o candidato deverá permanecer por, no mínimo, 3 (três) horas, na sala de prova.

I - No tempo destinado à realização da prova, está incluído o tempo reservado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas do candidato para a Folha de Resposta e Folha de Redação.
II - Durante a realização das provas, será adotado procedimento de identificação dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. Caso o candidato não apresente o original do documento de identificação informado no ato de inscrição, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.
III - A identificação especial será também exigida para o candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.

Art. 26 - Para realizar as provas, o candidato deverá conduzir somente o material necessário à realização das mesmas, além do seu documento de identidade.

I - O candidato não poderá ingressar no local onde serão realizadas as provas portando qualquer tipo de arma, câmera fotográfica, livros manuais, impressos, anotações, óculos escuros, máquinas calculadoras, relógios, telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção de sinais, sob pena de sua eliminação do Provão.
II - Os materiais indicados no inciso anterior deverão ser entregues ao profissional da COP responsável, até o término do exame.

Art. 27 - Em cada dia de aplicação de prova, cabe ao candidato:

I - conferir os dados impressos no material de prova que receber. A eventual não-coincidência dos dados deverá ser comunicada ao fiscal de sala;
II - ler as instruções, contidas no caderno de questões e na Folha de Resposta, e verificar se o caderno de questões contém o número de questões indicado no alto da primeira página ou se apresenta alguma falha de impressão. Constatando falha, solicitar a imediata substituição;
III - entregar ao fiscal de sala, ao terminar uma prova, a Folha de Respostas e a Folha de Redação , devendo assinar, a seguir, a lista de presença.
Parágrafo Único - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova acompanhado por um fiscal.

Art. 28 - O gabarito oficial preliminar de cada prova objetiva será divulgado nos sites da COP e do Cursinho, a partir das 19h do dia de aplicação da prova.

Parágrafo Único - Os recursos referentes ao gabarito oficial preliminar deverão ser interpostos em até 48 horas após a divulgação do gabarito, sendo entregues ao professor Joagny Augusto Costa Dantas ou enviados para o e-mail da COP.

Art. 29 - A Prova de Redação terá caráter eliminatório.

DA CORREÇÃO DAS PROVAS
Art. 30 - A correção das provas objetivas irá assemelhar-se ao método empregado pelo Enem 2011.

I - Cada questão terá um grau de dificuldade que determinará pesos diferentes:
a) As questões que obtiverem porcentagem de acertos maior ou igual a 70% e menor ou igual a 100% terão peso 1;
b) As questões que obtiverem porcentagem de acertos maior ou igual a 40% e menor que 70% terão peso 2;
c) As questões que obtiverem porcentagem de acertos menor que 40% terão peso 3.
II - Ao final de cada prova, multiplicar-se-á cada questão pelo seu respectivo peso e, em seguida, somar-se-á os resultados dos produtos.
III - A soma descrita no inciso anterior irá compor a nota bruta do candidato.
IV - A média bruta dos candidatos será obtida através da média aritmética das notas brutas de todos os candidatos.
V - O desvio padrão será calculado tomando como base as notas brutas dos candidatos.
VI - A média total de cada prova objetiva será calculada através da seguinte forma:
a)Subtrair-se-á a nota bruta pela média bruta;
b) Em seguida, dividir-se-á o resultado da subtração pelo desvio padrão, encontrando-se o Resultado I;
c) Multiplica-se o Resultado I por 100 e soma-se com 500.

Art. 31 - A correção da proposta de Redação será feita pelo professor Joagny Augusto Costa Dantas e a média total irá variar de 0,00 a 1000,00.

Art. 32 - A média final será o resultado da média aritmética entre as 4 provas objetivas e a Proposta de Redação.


DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 33 - A análise dos resultados dar-se-á através de Boletim.

I - No boletim, constará as informações do candidato, suas médias gerais e parciais, além da análise geral e parcial dos resultados comparando os mesmos aos cursos escolhidos pelos candidatos no ato da inscrição
II - A entrega dos boletins dar-se-á de forma presencial e eletrônica.

Art. 34 - Além da análise dos dados através de boletim, será divulgada uma lista geral contemplando a média obtida pelos candidatos classificados no Provão.

Art. 35 – A divulgação dos resultados está prevista para o dia 20/10/2011.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 - Será eliminado do Provão do Enem 2011 o candidato que:

I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas,
II - obtiver, em algum eixo temático, média das notas brutas igual a zero,
III - obtiver, na produção textual, média igual a zero,
IV - utilizar recurso fraudulento na inscrição, utilizar meios ilícitos na realização do Provão ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de prova ou nas suas proximidades.

Art. 37 - Sempre que necessário, serão divulgados no site da COP e do Cursinho editais e avisos oficiais complementares sobre o Provão do Enem 2011.

Art. 38 - O não comparecimento do candidato não implicará na devolução da taxa de inscrição.

Art. 39 - A entrega do boletim será feita ao candidato, mesmo que ele seja desclassificado.

Art. 40 - É obrigação do candidato manter-se informado das datas, locais e prazos estabelecidos no presente Edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados.

Art. 41 - Matérias não tratadas por este Edital, serão decididas pela COP.


Comissão Organizadora dos Provões
Picuí, 10 de agosto de 2011



Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2012
Presidente da COP

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